quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha


   A lei Maria da Penha, nº 11.340 entrou em vigor em 22 de setembro de 2006.
    Consiste em mudanças promovidas pelas leis no aumento em rigor das punições das agressões contra a mulher quando em âmbito domestico ou familiar.
    O nome “Maria da Penha” é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que foi agredida pelo marido durante seis anos e por duas vezes ele tentou assassina-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a tetraplégica e depois por eletrocussão e afogamento.
    O marido de Maria só foi punido após 19 anos de julgamento e ficou apenas 2 anos em regime fechado.
    Em razão disso o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima formaram uma denuncia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, órgão responsável pelo arquivamento de comunicação decorrente de violação desses acordos internacionais.
    A lei possibilitou que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes, também não podem ser punidos com penas alternativas e a lei aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei ainda prevê medidas desde a saída do agressor do domicilio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
    Conheça mais sobra a Lei Maria da Penha em http://www.mariadapenha.org.br/

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